TRANSPORTE ESCOLAR
A nossa escola tem transporte escolar gratuito. É pago com dinheiro do governo federal e administrado pelo município.
É realizado com ônibus e topic, sendo que é direito de todos os alunos do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, que moram a mais de três quilômetros da escola. Os alunos da Educação Infantil (Pré I e Pré II) não tem direito ao transporte escolar.
É realizado com ônibus e topic, sendo que é direito de todos os alunos do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, que moram a mais de três quilômetros da escola. Os alunos da Educação Infantil (Pré I e Pré II) não tem direito ao transporte escolar.
A Secretaria de Educação (SEMED) fixa as
distâncias e trajetos da linha de percurso do transporte
escolar, seus pontos e parada.
O transporte oferecido em ônibus só
poderá transportar 45 passageiros e na topic o limite é de
15 passageiros.
REGRAS PARA OS ALUNOS COM BENEFÍCIO DO TRANSPORTE:
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Todos os passageiros deverão estar sentados e com cinto de segurança;
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Os alunos não poderão colocar a mão, o braço, e/ou cabeça para fora do veículo, sob pena de advertência (verbal e escrita);
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Durante o trajeto, o motorista é o responsável por manter a ordem e a disciplina dentro do veículo, e como tal, deve ser respeitado por todos os usuários, cabendo a ele (motorista) repreender e comunicar qualquer ocorrência à diretora da escola;
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Ao chegarem na escola, nenhum aluno poderá seguir viagem com o motorista para o próximo trajeto. Todos deverão desembarcar e permanecer no pátio da escola até iniciarem as aulas;
-
Quando ultrapassar a quantidade máxima de passageiros permitida, os critérios usados para assegurar as vagas serão as seguintes:
a) A distância entre a casa do aluno e escola. Prioridade os alunos que moram mais longe.
Importante lembrar que o que deve ser levado em conta
é à distância da casa do aluno até a escola e não à distância do ponto
onde ele embarca.
b) Menor idade. Os alunos mais novos terão prioridade caso a distância seja a mesma.
b) Menor idade. Os alunos mais novos terão prioridade caso a distância seja a mesma.
- Em caso de agressão física dentro do
transporte, o aluno(a) perderá o direito do transporte
escolar, tendo em vista que além de brigar, ele põe em risco a
vida dos demais passageiros.